Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.
Lei nº 5.103, de 2 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (Um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.103, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.103
- Ano
- 1966
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