Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.104, de 2 de Setembro de 1966Ementa Autoriza a Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (Vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço desse Tribunal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.104, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.104
- Ano
- 1966
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