Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será aplicado no prosseguimento dos programas de obras e serviços a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital S. A. (NOVACAP), de maneira a consolidar a instalação dos órgãos burocráticos da Administração Publica Federal.
Lei nº 5.105, de 2 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 31.900.000.000 (Trinta e um bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência de receita no Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.105, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.105
- Ano
- 1966
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