Art. 1 - O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro”.
Lei nº 5.110, de 22 de Setembro de 1966Ementa Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.110, de 22 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.110
- Ano
- 1966
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