Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.115, de 23 de Setembro de 1966Ementa Isenta do imposto de importação equipamento importado por Móveis Vogue Ltda. - Indústria e Comércio, destinado à sua associada Placas do Paraná Ltda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.115, de 23 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.115
- Ano
- 1966
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