Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CaSTELLO BrANCO Carlos Medeiros Silva Zilmar de Araripe Macedo Ademar de Queiroz M. Pio Corrêa Eduardo Lopes Rodrigues Juarez Távora Severo Fagundes Gomes Raymundo Moniz de Aragão L. G. do Nascimento Eduardo Gomes Mathias Joaquim da Gama e Silva Paulo Egydio Martins Benedicto Dutra Roberto Campos João Gonçalves de Souza RET01+++ LEI Nº 5.117, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966 Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de setembro de 1966). Retificação Na pág. 11.227, 1ª coluna, no parágrafo único do art. 1º, ONDE SE LÊ: ... Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1954. LEIA-SE: ... Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.117, de 27 de Setembro de 1966Ementa Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.117, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.117
- Ano
- 1966
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