Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.118, de 27 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (Cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.118, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.118
- Ano
- 1966
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