Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custeamento das despesas com o IV congresso Nacional de Tuberculose, que se deverá reunir na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, em novembro de 1948.
Lei nº 512, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde de um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para custeamento das despesas com o IV congresso Nacional de Tuberculose.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 512, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 512
- Ano
- 1948
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