Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.120, de 27 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (Dois milhões novecentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.120, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.120
- Ano
- 1966
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