Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas: Gratificação pela prestação de serviço eleitoral Cr$ T.R.E. do Rio Grande do Sul ................................................................ 20.969,20 Despesas Gerais com Eleições: T. R. E. do Rio de janeiro ..................................................................... 254.679,00 Telefones, etc.: T. R. E. de Minas Gerais ..................................................................... 9.532,10 Total ................................................................................................... 285.180,30
Lei nº 5.121, de 27 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.121, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.121
- Ano
- 1966
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