Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. h. CAStellO BRANCO Carlos Medeiros Silva Eduardo Lopes Rodrigues ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.121, de 27 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.121, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.121
- Ano
- 1966
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