Art. 15 - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta lei, será convocada a Assembléia Geral do Banco da Amazônia S. A. para reformar os Estatutos Sociais do Banco, adaptando-se às normas ora estatuídas e eleger o titular de cargo de Diretor do Banco, acrescido pela presente lei.
Lei nº 5.122, de 28 de Setembro de 1966Ementa Dispõe sobre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S.A.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 5.122, de 28 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.122
- Ano
- 1966
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