Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.126, de 29 de Setembro de 1966Ementa Altera o item XI do art. 1 da Lei nº 4.760 de 28 de agôsto de 1965.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.126, de 29 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.126
- Ano
- 1966
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