Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.127, de 29 de Setembro de 1966Ementa Isenta as instituições filantrópicas da contribuição de 1% (um por cento), de que trata o art. 22 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que cria o Banco Nacional de Habitação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.127, de 29 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.127
- Ano
- 1966
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