Art. 2 - A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.129, de 30 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (Trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.129, de 30 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.129
- Ano
- 1966
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