Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.
Lei nº 5.132, de 4 de Outubro de 1966Ementa Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (Dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.132, de 4 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.132
- Ano
- 1966
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