Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.133, de 4 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.133, de 4 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.133
- Ano
- 1966
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