Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.137, de 13 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 351.165,80 (trezentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das despesas com instalação, aluguel e manutenção de Circuitos Telex, localizados no Gabinete do Ministério e na Agência Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.137, de 13 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.137
- Ano
- 1966
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