Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a que fazem jus juízes e funcionários do referido Tribunal, em face da Lei nº 4.741, de 15 de junho de 1965.
Lei nº 5.138, de 14 de Outubro de 1966Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (Um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.138, de 14 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.138
- Ano
- 1966
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