Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 24.506,60 (vinte e quatro mil quinhentos e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento a Felipe dos Santos Reis, Professor Catedrático (F. N. A. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 8 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 514, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 24.506,60, para pagamento de diferença de gratificação de magistério a Felipe dos Santos Reis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 514, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 514
- Ano
- 1948
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