Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CastelLo Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Gouveia Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.140, de 14 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a conceder auxílio às Organizações de partidos políticos, a que se refere o Ato Complementar nº 4, e abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.140, de 14 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.140
- Ano
- 1966
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