Art. 4 - É contribuinte do impôsto:
I - no caso do inciso I do artigo 1º, a instituição financeira, referida no artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que realiza a operação como supridora de valôres ou crédito, ou efetua o desconto;
II - no caso do inciso II do artigo 1º o segurador.