Art. 2 - O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais: Cr$ BR. 101 Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia................................................. 7.300.000.000 Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada ................................................... 1.600.000.000 Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo................................. 1.400.000.000 Joinvile-Osório............................................................................. 6.150.000.000 BR. 116 Russas-Divisa Ceará-Pernambuco................................................ 21.000.000.000 Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana................................. 8.800.000.000 BR. 163 Campo Grande-Rio Brilhante........................................................ 800.000.000 BR. 222 Fortaleza-Sobral.......................................................................... 2.800.000.000 BR. 262 Realeza-Monlevade...................................................................... 1.000.000.000 Belo Horizonte-Uberaba............................................................... 4.000.000.000 Campo Grande-Aquidauana.......................................................... 350.000.000 BR. 267 Pôrto XV-BR. 163........................................................................ 2.000.000.000 BR. 277 Paranaguá-Curitiba...................................................................... 3.000.000.000 Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) ............... 2.000.000.000 BR. 290 Rosário-Alegrete.......................................................................... 850.000.000 BR. 304 Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos.................................... 500.000.000 BR. 471 Quinta-Chuí................................................................................. 350.000.000 Restauração de Rodovias............................................................. 1.200.000.000 Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós......................................................................... 500.000.000
Lei nº 5.144, de 20 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e siescentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.144, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.144
- Ano
- 1966
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