Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLo brANCO Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.144, de 20 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e siescentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.144, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.144
- Ano
- 1966
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