Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964. Brasília, em 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANco Carlos Medeiros Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.145, de 20 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre a naturalização dos filhos menores, nascidos antes da naturalização dos pais, modifica os artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, revoga a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.145, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.145
- Ano
- 1966
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