Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição das ambulâncias, do processamento dos pedidos e da fiscalização das doações.
Lei nº 5.146, de 20 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.146, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.146
- Ano
- 1966
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