Art. 2 - De acôrdo com os orçamentos elaborados, o crédito especial em aprêço deverá ser aplicado nos seguintes imóveis atingidos: Cr$ No Estado da Guanabara: Rua Barão de Guaratiba nº 21 .......................................................... Rua São Luiz Gonzaga nº 2.241 ...................................................... Rua Almirante Alexandrinho nº 1.538 ................................................ Rua Almirante Alexandrinho nº 1.630 ................................................ Rua Cândido Mendes número 891 .................................................... No Estado do Rio de Janeiro: Imóvel denominado "Paraízo", em Paulo de Frontin ............................ 13.648.580 8.187.960 22.362.404 5.000.000 41.213.800 10.600.000
Lei nº 5.148, de 20 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 101.012.744,00 (cento e um milhões doze mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), para ocorrer ao custeio de obras em próprios nacionais atingidos pelos temporais que ocorreram no Estado da Guanabara e no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.148, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.148
- Ano
- 1966
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