Art. 1 - São incorporados à “Campanha Nacional Contra o Câncer”, nos têrmos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 3.643, de 23 de setembro de 1941, o ”Núcleo de Combate ao Câncer”, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e a “Liga Paranaense de Combate ao Câncer”, de Curitiba.
Lei nº 515, de 29 de Novembro de 1948Ementa Incorpora à "Campanha Nacional contra o Câncer" o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 515, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 515
- Ano
- 1948
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