Art. 3 - O “Núcleo de Combate ao Câncer”, obedecerá aos seus Estatutos, organizados pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, terá autonomia técnica e administrativa e manterá estreita colaboração com o Serviço Nacional do Câncer, do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 515, de 29 de Novembro de 1948Ementa Incorpora à "Campanha Nacional contra o Câncer" o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 515, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 515
- Ano
- 1948
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