Art. 2 - Para a abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Lei nº 5.150, de 20 de Outubro de 1966Ementa Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.150, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.150
- Ano
- 1966
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