Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CAsTELLO BraNco Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.151-A, de 20 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 5.151-A, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5151a
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.