Art. 7 - A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de 6 (seis) membros e 2 (dois) suplentes escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, e se renovará, cada 2 (dois) anos, pela sua metade.
§ 1º - O Conselho Diretor elegerá entre os seus membros o Presidente da Fundação.
§ 2º - De uma lista tríplice apresentada pelo Conselho Universitário, de. pessoas de ilibada reputação e notória Competência, o Conselho Diretor elegerá o Reitor, cujas funções serão executivas e didáticas e definidas nos Estatutos da Universidade.
§ 3º - Os membros do Conselho Diretor exercerão mandato por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 4º - Os membros e suplentes do Conselho Diretor serão escolhidos pelo Presidente da República, obedecido o seguinte critério:
a) - 2 (dois) de listas tríplíces apresentadas pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior;
b) - 2 (dois) de listas tríplices apresentadas pelas congregações da Faculdade de Direito de São Luiz do Maranhão e da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luiz do Maranhão;
c) - 2 (dois) de livre escolha do Presidente da República.
§ 5º - Os suplentes serão escolhidos pelo Presidente da República das listas tríplices referidas nas letras a e b do parágrafo anterior.
§ 6º - Feita a escolha pelo Presidente da República, êste fixará mandatos de 2 (dois) e 4 (quatro) anos para cada metade do primeiro Conselho Diretor e para os suplentes.
§ 7º - A renovação do Conselho Diretor se fará por escolha e nomeação do Presidente da República, obedecido no preenchimento das vagas, o critério previsto nas alíneas do § 4º dêste artigo.