Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Lei nº 5.155, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.155, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.155
- Ano
- 1966
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