Art. 3 - Revogam se as disposições em contrário. Brasília, 21 de Outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Severo Fagundes Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.155, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.155, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.155
- Ano
- 1966
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