Art. 1 - Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Lei nº 5.157, de 21 de Outubro de 1966Ementa Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.157, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.157
- Ano
- 1966
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