Art. 2 - O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência no corrente exercício e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Lei nº 5.159, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito à exportação, objeto da Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.159, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.159
- Ano
- 1966
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