Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Cr$ 3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................. 1.068.404.670 3.2.0.0 - Transferência Correntes 3.2.3.0 - Inativos 01.00 - Pessoal Civil Cr$ Cr$ Cr$ 01.01 - Proventos ................... 35.000.000 01.02 - Vantagens Incorporadas 21.000.000 56.000.000 1.124.404.670
Lei nº 5.163, de 21 de Outubro de 1966Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.163, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.163
- Ano
- 1966
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