Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BrANCO Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.165, de 21 de Outubro de 1966Ementa Convalida a aplicação, até 31 de dezembro de 1964, das taxas adicionais instituidas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.165, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.165
- Ano
- 1966
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