Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para a maquinária destinada a instalação de moinhos da Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 517, de 30 de Novembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 517, de 30 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 517
- Ano
- 1948
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