Art. 2 - A importância de que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis vírgula sete por cento) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do impôsto do sêlo, no exercício de 1965 deduzido o valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.
Lei nº 5.170, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 834.229.537,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros), em favor da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.170, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.170
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.