Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei terá vigência a partir da data do registro pelo Tribunal de Contas da União e será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional para ser creditado à ordem de “The Bank of Tokio Ltd.”, no Banco do Brasil S.A.
Lei nº 5.175, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 2.117.209.671,00 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), para restituição a "The Bank of Tokio Ltd.", sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd.".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.175, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.175
- Ano
- 1966
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