Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Paulo Egydio Martins ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.179, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Revoga os Decretos-Leis nºs 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sobre a seda e seus compostos e sobre o emprego da palavra seda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.179, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.179
- Ano
- 1966
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