Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 100 (cem) toneladas de mármore vindas da Itália e destinadas ao Superior dos Capuchinhos, no Rio de Janeiro, para serem aplicadas no altar-mór da Igreja de São Sebastião, da mesma cidade.
Lei nº 518, de 30 de Novembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Padres Capuchinhos do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 518, de 30 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 518
- Ano
- 1948
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