Art. 2 - Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.
Lei nº 5.182, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.182, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.182
- Ano
- 1966
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