Art. 1 - É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente: 3.05.00 - Justiça do Trabalho 3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Despesas de Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000 02.02 - Despesas variáveis com pessoal civil 55.000.000 Total 918.000.000
Lei nº 5.185, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.185, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.185
- Ano
- 1966
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