Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.185, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000,00 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações que especifica, do Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.185, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.185
- Ano
- 1966
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