Art. 2 - O produto líquido dessas alienações será contabilizado como receita extraordinária do SNBP.
Lei nº 5.186, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata a alienar os bens imóveis que especifica, de sua propriedade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.186, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.186
- Ano
- 1966
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