Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para prover a despesas com a intensificação do combate à broca do café.
Lei nº 519, de 1º de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para despesas com o combate à broca do café.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 519, de 1º de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 519
- Ano
- 1948
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