Art. 3 - O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.192, de 20 de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento para as obras de abastecimento d"água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.192, de 20 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.192
- Ano
- 1966
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