Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.193, de 20 de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Ministérios, os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (Três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte e oito cruzeiros) para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.193, de 20 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.193
- Ano
- 1966
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